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HISTÓRIA

 

Associação da Irmandade de São Vicente de Paulo, mantenedora do Asilo de Santa Leopoldina, inaugurado pelo vice-presidente da província e provedor da Irmandade o Exmo. Sr. Visconde do Rio Bonito em 24 de Junho de 1854, sob alta proteção de S. M. o Imperador Sr. D. Pedro II e de S. M. a Imperatriz na imperial cidade de Nitcheroy, capital da província do Rio de Janeiro e aprovado na parte religiosa pela Provisão do Exmo. Bispo da Diocese de 3 de novembro de 1855, e confirmado pela presidência da província por carta de 10 de dezembro do mesmo ano.

 

A lei provincial nº 537, de 19 de junho de 1850, estabeleceu as normas para a criação do Asilo: “Fica criado, na cidade de Niterói, um Asilo para a infância desvalida e autorizado pelo Presidente da Província para dar-lhe os regulamentos necessários, podendo desde já despender a quantia de 4:000$000 anuais com o custeio de semelhante estabelecimento a alugar um edifício para sua fundação. Este estabelecimento gozará, além disto, dos mesmos favores que gozam as casas de Caridade da Província”

 

Coube à Irmandade de São Vicente de Paulo a orientação das crianças admitidas no Asilo. Estas aí completavam seu curso de letras e prendas domésticas e, ao atingir 21 anos, saíam para contrair matrimônio ou para se colocar em casas de famílias conceituadas.

 

Por recomendação do Barão de São Gonçalo, Belarmino Ricardo de Siqueira, decidiu-se conceder à Irmandade o domínio direto de uma extensão de terras situadas em Icaraí. Essa iniciativa estabeleceu o aforamento dessas terras, proporcionando um suporte crucial para o início das atividades desta instituição filantrópica. Além disso, essas terras foram gentilmente destinadas a abrigar as filhas dos valentes soldados que, respondendo ao chamado da Pátria, lutaram contra o invasor na guerra do Paraguai. Essa medida não só solidificou as bases da instituição, mas também expressou um gesto de reconhecimento e amparo às famílias daqueles que defenderam bravamente a nação.

 

Atualmente, todos os recursos financeiros provenientes do aforamento das terras são destinados ao Centro Educativo Infantil São José. Este centro tem como missão primordial contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos em todos os seus aspectos: físico, intelectual, espiritual, moral e social. Buscamos proporcionar uma integração harmoniosa ao ambiente em que vivem, fomentando o exercício pleno da cidadania. Nosso objetivo é capacitar os educandos a se tornarem protagonistas do conhecimento, promovendo práticas que estimulem processos de ensino e aprendizagem de qualidade, visando sempre a promoção da dignidade humana.

 

O Asilo de Santa Leopoldina é tombado definitivamente pela Lei nº 1329 de 10 de outubro de 1994 e nos Termos da Lei nº 827/90.

 

FORO E LAUDÊMIO

 

Durante o período colonial, o Brasil enfrentava a escassez de mão de obra para trabalhar a terra, o que resultava em extensas áreas de solo improdutivo. Além disso, o país era frequentemente alvo de ataques de outras nações, demandando a mobilização dos homens para proteger o território. Diante desse contexto, surgiu a enfiteuse, também conhecida como aforamento, como uma solução para possibilitar aos proprietários de terras não utilizadas conceder o domínio útil da propriedade a terceiros.

 

A enfiteuse era estabelecida mediante a vontade das partes, seja por meio de contratos ou testamentos. Em ambos os casos, era necessário o registro do instrumento do título ou do formal de partilha, conforme o contexto. Também podia ser constituída por usucapião, desde que fosse registrada a sentença.

 

O objeto da enfiteuse era um terreno ocioso destinado à edificação, permitindo que o enfiteuta realizasse quaisquer alterações ou construções consideradas apropriadas. O contrato de enfiteuse envolvia o "senhorio direto", o verdadeiro proprietário do terreno (como a Irmandade), e o "enfiteuta" (ou foreiro), que adquiria o domínio útil do imóvel comprometendo-se a pagar o foro, uma taxa anual estipulada no momento do contrato.

 

Outra característica marcante da enfiteuse era sua perpetuidade, permitindo que esse direito fosse transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.

 

BIOGRAFIA E FONTES

 

MATA E SILVA, Salvador. Sesquicentenário da Irmandade de São Vicente de Paulo. Niterói, Rio de Janeiro: Muiraquitã, 2004.

 

https://icarahyobairro.wordpress.com/2016/09/11/o-asilo-de-santa-leopoldina-ii/

 

https://creci-rj.gov.br/enfiteuse-foro-e-laudemio/#:~:text=A%20enfiteuse%20%C3%A9%20institu%C3%ADda%20sobre,transa%C3%A7 %C3%A3o%20de%20troca%20de%20propriedade

 

https://colunadogilson.com.br/Irmandade-completa-165-anos-em-niteroi/

 

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extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/ https://urbanismo.niteroi.rj.gov.br/anexos/legislacoes/Tombamentos/Lei1329.1994.pdf

 

FAQ – Perguntas Frequentes

A) QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CÁLCULO DO “TAXA”?
 

1. GUIA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) EMITIDA PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

  • 1.1. Não é necessário estar paga.

  • 1.2. A validade do documento tem que ser do ano vigente.

  • 1.3. Conferir o tipo de transmissão.

2. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS

 

  • 2.1. Não será aceita a certidão de ônus reais que somente tem fins para consulta.

  • 2.2. Conferir se tem “foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina”

  • 2.3. Verificar a fração ideal do imóvel, a quantidade de vagas de garagem, o endereço, a área total e os proprietários.

3. TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  • 3.1. É obrigatório o reconhecimento de firma, em cartório, das assinaturas.

  • 3.2. São aceitas assinaturas digitais.

B) QUAL É A PORCENTAGEM COBRADA?
Resposta:
 2,5% do valor da fração ideal do imóvel.
 

C) QUAL É O VALOR DO METRO QUADRADO?
Resposta: 
O valor do metro quadrado é estipulado por um estudo elaborado pela Irmandade internamente.
 

D) QUAL É A LEI QUE REGE O LAUDÊMIO DA IRMANDADE?
Resposta: 
CC/16 – LEI Nº 3.071 DE 01 DE JANEIRO DE 1916 – Art. 686 “Sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento, o senhorio direto, que não usar da opção, terá direito de receber do alienante o laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o preço da alienação, se outro não se tiver fixado no título de aforamento. ”
 

E) FORMA DE PAGAMENTO?
Resposta: 
A única forma de pagamento é via boleto bancário emitido pela Irmandade.
 

F) EM QUANTO TEMPO O BOLETO FICA PRONTO?
Resposta:
 No máximo 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação exigida.
 

G) A IRMANDADE EMITE CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA APÓS O PAGAMENTO DA GUIA?
Resposta: 
Não. A Irmandade tem um validador próprio no qual os cartórios de Icaraí e adjacência verificam se o laudêmio foi pago ou não.
 

H) A IRMANDADE FAZ A COBRANÇA DO FORO ANUAL?
Resposta: 
Não. O laudêmio da Associação da Irmandade de São Vicente de Paulo somente é cobrado no ato da compra e venda de um imóvel foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina.
 

I) O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL?
Resposta:
 Sim. Com o pagamento do valor de laudêmio haverá a transferência do domínio útil do imóvel ao regular adquirente, permanecendo à Irmandade tão somente o domínio direto. 
Tanto é assim que nas certidões dos imóveis foreiros constará a transferência de domínio, não de propriedade. 
 

J) MEUS PAIS DEIXARAM UM IMÓVEL COMO HERANÇA. COMO PROCEDO PARA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO?
Resposta: 
Serão necessárias as seguintes documentações: certidão de óbito, certidão de ônus reais, imposto sobre transmissão causa-mortis e doações (ITD) e documentação pessoal do herdeiro ou uma escritura pública de inventário e partilha que contenha todas as informações ditas anteriormente.
 

K) TINHA UMA EMPRESA COM MEU SÓCIO E AGORA ESTAMOS FECHANDO A MESMA E  REDISTRIBUINDO O CAPITAL SOCIAL (IMÓVEIS), PORÉM PRECISAMOS DE UMA AUTORIZAÇÃO DA IRMANDADE PARA ISSO. COMO É FEITO?
Resposta: 
Serão necessárias as seguintes documentações: certidão de ônus reais, contrato social, distrato social, certificado declaratório (ITBI), documentação pessoal e termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (fornecido pela Irmandade) ou uma escritura pública de incorporação de bens que contenha todas as informações citadas anteriormente.
 

L) MEUS PAIS QUEREM DOAR O IMÓVEL DELES PARA MIM, COMO PROCEDO PARA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO?
Resposta:
 Serão necessárias as seguintes documentações: certidão de ônus reais, imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITD), documentação pessoal do herdeiro e termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (fornecido pela Irmandade).
 

M) ESTOU ABRINDO UMA EMPRESA COM MEU SÓCIO E AGORA ESTAMOS COLOCANDO CAPITAL SOCIAL (IMÓVEIS), PORÉM PRECISAMOS DE UMA AUTORIZAÇÃO DA IRMANDADE PARA ISSO. COMO É FEITO?
Resposta: Serão necessárias as seguintes documentações: certidão de ônus reais, instrumento particular de contrato social/contrato social, certificado declaratório (ITBI), documentação pessoal e termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (fornecido pela Irmandade) ou uma escritura pública de incorporação de bens que contenha todas as informações citadas anteriormente.
 

N) O BANCO COLOCOU COMO EXIGÊNCIA PARA FAZER UM FINANCIAMENTO UMA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FORO/LAUDÊMIO. COMO PROCEDO?
Resposta: Serão necessárias as seguintes documentações: certidão de ônus reais, carta de 
aforamento (caso tenha) e a documentação pessoal do atual proprietário.

Dúvidas?

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